BPC/LOAS para pessoas com Deficiência ou Idoso a partir de 65 anos
- Thiago Cruz
- 30 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de ago. de 2023

Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência ou idoso a partir de 65 anos que comprovem ser de baixa renda.
Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Pessoa que:
comprovar a deficiência;
ou idoso a partir de 65 anos;
for brasileiro nato ou naturalizado;
tiver nacionalidade portuguesa;
tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.




Comentários